Conselheiros são afastados após denúncia de assédio

Ademir Adolfo Lang e Augustinho Truppel, conselheiros tutelares de Guabiruba, foram afastados do, cargo, em função de denúncias de assédio sexual. O afastamento foi conseguido por medida liminar, obtida em segundo grau pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Na ação civil pública, o promotor de justiça Alexandre Carrinho Muniz, com atuação na área da infância e juventude, narra que uma mulher, mãe de uma criança vítima de abuso sexual, afirma ter sido seguidamente assediada, em momentos distintos, por dois dos conselheiros tutelares de Guabiruba.

De acordo com a vítima, Ademir a teria procurado diversas vezes, perguntando sobre suas práticas sexuais e fazendo elogios a seu corpo, ao invés de buscar informações sobre a criança. Já Augustinho teria convidado a vítima para sair e, diante da negativa, perguntado se ela não precisava de dinheiro. Teria oferecido, ainda, emprego em uma boate. O assédio foi confirmado por uma testemunha, amiga da vítima. Posteriormente, a quebra do sigilo telefônico dos acusados apontou diversos telefonemas para a mulher.

O promotor de justiça requereu, na ação, o afastamento preventivo dos dois acusados dos cargos de conselheiro tutelar até o julgamento final da ação, que busca a declaração de falta de idoneidade dos acusados para o exercício do cargo e a destituição definitiva dos dois denunciados.

Um deles pediu exoneração após o ajuizamento da ação, mas continuou sendo processado a fim de que seja declarada a inidoneidade para exercício do cargo e, assim, não possa participar de futuros pleitos.

"Não se pode permitir que pessoas como os requeridos, com conhecimentos específicos, permaneçam no cargo. Até porque as atitudes ora praticadas podem tornar a se repetir com qualquer pessoa que necessite receber amparo do Conselho Tutelar de Guabiruba", considera Carrinho Muniz.

No entanto, o juízo da Infância e Juventude da Comarca não concedeu a liminar pretendida. Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça, que concedeu o afastamento liminar, por decisão monocrática do desembargador Domingos Paludo. Cabe recurso da decisão.

Texto: Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público de Santa Catarina

Relembre o caso, divulgado em 1º de junho

Colaboração: Alain Rezini

 

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